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sexta-feira, 9 de março de 2012

IN nº 11 / IBAMA entrará em vigor no final de março.





Em janeiro de 2012 a OrquidaRio enviou ao IBAMA/Brasília, aos cuidados da Sra. Cláudia Mello,  documento elaborado por Carlos Manuel de Carvalho (presidente da comissão criada para analisar a IN nº11), fazendo considerações e propondo algumas modificações à IN nº 11. Até agora a Sra. Cláudia Mello não se manifestou sobre o documento enviado e estamos cobrando uma resposta do IBAMA.
Segundo texto da IN nº 11, sua finalidade é:
(Art. 1º) Estabelecer procedimentos para transporte e armazenamento de plantas matrizes das espécies nativas do Brasil das famílias Bromeliaceae, Cactaceae e Orchidaceae (...).
Lembramos que, segundo a mesma IN, Matriz é a planta que tem como origem a coleta na natureza, sem ter sido proveniente de reprodução ex situ (Art. 2º, item VII)No entendimento da OrquidaRio, colecionadores que possuem orquídeas que, no passado, foram coletadas na natureza, devem mantê-las em seus orquidários e evitar transportá-las de um local para outro.  Em exposições, só podem ser expostas plantas provenientes de laboratório.
Como sabemos que os fiscais do IBAMA ainda não tem qualquer treinamento para saber distinguir se uma espécie de orquídea (ou bromélia e cacto) foi coletada no mato ou veio de reprodução em laboratório, o documento enviado pela OrquidaRio propõe que poderemos oferecer este treinamento, aqui no Rio de Janeiro. 
“A solicitação para inclusão de plantas matrizes no sistema DOF deve ser feita no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Instrução Normativa” (Art. 3º, parág. 3º). Como a IN nº11 foi assinada em 29/09/11, entrará em vigor nos últimos dias de março de 2012 e os orquidários comerciais já devem registrar suas plantas-matrizes, para conseguirem o DOF (documento de origem florestal) de suas “matrizes”.    O IBAMA deverá concentrar as eventuais ações de fiscalização nos orquidários comerciais e não em orquidófilos.  De qualquer maneira, ter em mãos uma cópia da IN nº 11, ressaltando sua aplicação apenas às plantas-matrizes, será um argumento forte contra uma eventual fiscalização em estradas. 

Maria do Rosário Almeida Braga


5 comentários:

  1. Os orquidários comerciais não devem ter problema nenhum com a IN nº11, possuem nota fiscal para transportarem seus produtos sem problema.

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  2. Primeiramente, o conceito de matriz utilizado pelo IBAMA, difere completamente de seu significado biológico. Matriz orquidófila não se refere intrinsicamente à espécies nativas e/ou híbridos naturais. Qualquer planta que tenha características fortes, estáveis e relevantes geneticamente e que possam pelo cruzamento passá-las aos descendentes é chamada de matriz, mesmo os híbridos intergenéricos ou não. Só essa definição errônea já poderia causar controvérsias e ambiguações entre os meios orquidófilo e as instituições do governo. Desta forma a IN já poderia ter sido, em tese, modificada. Todo orquidófilo sabe que a Cattleya Horace e seu cultivar 'Maxima' é dita como matriz, e sua genealogia evidencia amplo afastamento das espécies ''puras'' por várias gerações.

    Em segundo lugar, as categorias de cultivo propostas na IN podem gerar ainda insatisfação das classes mais inferiores (principalmente colecionador-amador e colecionador expositor), visto que existe uma tênue linha de separação entre essas classes, pois o amador, a curto prazo, pode ter número de plantas extremamente altas e obviamente comercializá-las (clandestinamente ou não).
    Aliás, sabemos que a clandestinidade impera em muitos meios e no cultivo de plantas não seria diferente.

    Tenho na coleção cerca de 2mil orquídeas (maioria híbridos) e mais de mil bromélias, (maioria espécies). É evidente que não sou comerciante, mas a troca ou venda dos exemplares é indispensável, até como forma de coibir o extrativismo e de se manter a variedade de plantas que salta aos olhos do colecionador. O que me proíbe de participar em exposições com minhas plantas?

    Só de Tillandsia xerographica (protegida pelo CITES), tenho mais de 40, todas obtidas por mudas, visto que os pais, ou seja, as "MATRIZES" originais morreram, como sempre será nas bromélias. Como manter documentação original dessas plantas, por exemplo, se a importação foi feita em 1983? Como provar?

    Acredito que o IBAMA esteja tentando resolver o extrativismo clandestino de uma forma arbitrária e não o culpo, pois os maiores coletores na época foram os próprios orquidários comerciais. Por outro lado, certas espécies também só existem por conta de reprodução in vitro. Agora, junte-se ao extrativismo as grandes áreas que são devastadas anualmente de ecossistemas indispensáveis...com aval do governo também.

    Existem casos absurdos de queima de espécies coletadas em certos países onde, após a meristemagem dessas "matrizes" e subsequente "legalização" dessas espécies, aquelas foram completamente incineradas com direito à filmagem e tudo, presenciada por agentes do governo, que assistiram à tragédia. Foi o caso de carnívoras do gênero Nepenthes.

    Bom amigos, já escrevi bastante, e muito superficialmente, pois o assunto é deveras meticuloso e conflitante. Mas uma coisa é certa: as entidades governamentais não deveriam agir como dono da verdade, sem questionar e serem questionados. Para a maioria das situações, existe o consenso e a inteligência nas atitudes!

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  3. Olá! Sou novata no ramo de orquidofilia, mas fiquei preocupada com a leitura desse tópico. Imagine que no terreno onde moro há incidência natural de oeceoclades maculata, recolhi diversas mudas, mas não tenho como provar a procedência. E já comprei várias orquídeas de orquidários comerciais e os mesmos nunca me mandaram o produto com nota fiscal, mesmo em compras recentes (09/2013). Ao cidadão comum só resta a dúvida.

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  4. Preciso tirar uma licença para fazer orquidário para fins comerciais?

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  5. Como faço para me registrar com orquidófilo amador

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